Débito automático: como autorizar, como cancelar e o que muda com o Pix Automático
O débito automático depende da sua autorização e pode ser cancelado no seu banco. Desde outubro de 2025, o débito em favor de empresas segue as regras do Pix Automático, com prazos de transição, e outra mudança já tem data: 1º de julho de 2027.
Em resumo
- Pela Resolução CMN nº 4.790/2020, o débito em conta corrente, poupança ou conta-salário só acontece com autorização prévia do titular, e o titular tem o direito de cancelá-la, no banco da conta ou pela empresa que cobra.
- Desde 13/10/2025, quando quem recebe o dinheiro é pessoa jurídica ou entidade não autorizada a funcionar pelo Banco Central, a autorização segue exclusivamente as regras do Pix Automático. Tributos, serviços públicos e planos de saúde têm até 1º/1/2027 para se adequar.
- No Pix Automático, você autoriza uma vez no seu banco, define o valor máximo de cada pagamento e pode cancelar a autorização a qualquer momento.
- Cobrança de Pix Automático fora do que você autorizou deve ser rejeitada pelo seu banco e, se for paga mesmo assim, pode ser devolvida pelo Mecanismo Especial de Devolução, pedido pelo seu banco.
- O débito automático criado pela Lei nº 15.252/2025 já foi regulamentado pela Resolução BCB nº 565/2026, que só entra em vigor em 1º/7/2027.
O débito automático é a forma mais silenciosa de pagar uma conta: depois de autorizado, o dinheiro sai sozinho, todo mês, e ninguém pergunta de novo. Por isso a regra se concentra em dois momentos, o de autorizar e o de cancelar.
E essa regra está mudando em etapas. Uma parte já mudou em outubro de 2025, quando o débito em favor de empresas passou para as regras do Pix Automático. Outra tem data marcada para 1º de julho de 2027. Este artigo separa o que vale hoje do que ainda vai valer.
A regra de hoje: autorização prévia, e o direito de cancelar
O débito em conta de depósitos (conta corrente e poupança) e em conta-salário segue a Resolução CMN nº 4.790/2020. O art. 3º diz que o débito “depende de prévia autorização do seu titular”. Essa autorização:
- pode ser dada no banco da conta ou por meio da empresa que recebe o dinheiro;
- tem de ter finalidade específica;
- tem de indicar a conta que será debitada;
- é dada por escrito ou por meio eletrônico;
- tem prazo, que pode ser indeterminado, e pode trazer as datas dos débitos.
Quando o débito paga parcela de empréstimo ou de leasing financeiro, o art. 4º exige mais: a autorização é por contrato, e você precisa dizer de forma inequívoca se aceita débito sobre o limite da conta e débito de parcela já vencida, inclusive em lançamentos parciais.
Quem tem conta de pagamento pré-paga segue regras equivalentes na Resolução BCB nº 51/2020.
Onde ver o que está autorizado
Antes de cancelar, vale saber o que existe. O art. 12 da Resolução 4.790 obriga o banco a mostrar:
- a lista das autorizações de débito vigentes na data da consulta;
- os valores dos débitos já processados que vão cair na conta, no mínimo nos próximos dois dias úteis.
Para pessoa física, essas informações ficam num extrato específico ou numa seção específica do extrato. A lista não inclui tarifas cobradas de forma eventual nem encargos e tributos de operações de crédito ou de serviços contratados por você (art. 12, § 1º).
Como cancelar o débito automático
O art. 6º assegura ao titular o direito de cancelar a autorização. O pedido pode ser feito em dois lugares, e os prazos de cada caminho são diferentes:
Os dois caminhos para cancelar, pela Resolução CMN nº 4.790/2020
| Onde você pede | O que acontece depois | Artigo |
|---|---|---|
| No seu banco (o da conta) | o banco comunica que acatou o cancelamento em até 2 dias úteis do recebimento | arts. 6º e 8º |
| Na empresa que cobra | a empresa repassa o pedido ao seu banco em até 2 dias úteis; o banco comunica o acatamento em até 2 dias úteis do recebimento | arts. 7º e 8º |
Pedir direto no banco elimina uma etapa: o repasse da empresa. Os prazos da norma são de comunicação; ela não fixa uma data a partir da qual o débito deixa de cair. Por isso, guarde o comprovante do pedido e confira o extrato dos dias seguintes.
Parcela de empréstimo é diferente. O art. 9º manda pedir o cancelamento por meio da instituição que concedeu o crédito. Só dá para cancelar no banco da conta se você declarar que não reconhece a autorização.
E há um efeito no contrato. O art. 14 permite que o contrato de crédito dê juros menores para quem paga por débito automático, e tire esse desconto se o cliente cancelar sem indicar outra autorização. Nesse caso, o contrato tem de informar as duas taxas e os dois CETs. Antes de cancelar, procure essa cláusula.
Uma última regra: fechar todas as contas da autorização, sem indicar outra no lugar, vale como cancelamento (art. 10).
O que mudou em 13/10/2025: as empresas foram para o Pix Automático
A Resolução CMN nº 5.251/2025 incluiu o art. 2º-A na Resolução 4.790. Desde 13 de outubro de 2025, a autorização e o cancelamento de débitos que tenham como recebedor final “pessoa jurídica ou entidade não autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil” seguem, exclusivamente, a regulamentação do Pix Automático.
Duas ressalvas do próprio artigo:
- quando o banco da sua conta é o mesmo que recebe o dinheiro, a regra do Pix Automático não se aplica, e continua valendo a Resolução 4.790 (§ 1º);
- houve prazo de transição (§ 2º, na redação da Resolução CMN nº 5.278/2025): os bancos tinham até 1º de janeiro de 2026 para adequar as autorizações, vigentes e novas. Para tributos, convênios de serviços públicos e planos de saúde, o prazo vai até 1º de janeiro de 2027.
A norma diz o que precisa ser adequado e até quando. Ela não descreve como cada banco vai conduzir a troca com você.
Como funciona o Pix Automático
O Pix Automático está no Regulamento do Pix, anexo à Resolução BCB nº 1/2020. O art. 11-Q o define assim: o seu banco inicia um Pix a partir da sua conta quando recebe, periodicamente, instruções de pagamento do banco da empresa, e isso depende de autorização prévia e específica sua.
A página oficial do Banco Central cita como exemplos contas de energia, telefone, escola, academia, condomínio, assinaturas e seguros.
A autorização
Pelo art. 11-Q, § 1º, a autorização:
- é dada por você ao seu próprio banco, uma única vez, antes da primeira cobrança, sem precisar se autenticar a cada pagamento;
- tem finalidade específica;
- pode ser dada por relação direta com a empresa ou pela leitura de um QR Code, com ou sem o pagamento imediato da primeira cobrança.
O art. 11-U lista o que a autorização registra, no mínimo:
O que você define na autorização do Pix Automático (Regulamento do Pix, art. 11-U, V)
| Parâmetro | O que é |
|---|---|
| Recebedor | quem pode enviar as cobranças |
| Valor máximo por pagamento | definido por você; a empresa pode fixar um piso para esse máximo |
| Uso de crédito pré-aprovado | se o pagamento pode usar crédito quando faltar saldo |
| Prazo de vigência | quando houver |
| Periodicidade | de quanto em quanto tempo há cobrança |
| Primeiro pagamento | a data prevista |
Só empresas podem receber por Pix Automático. O art. 11-T, § 1º, exige do recebedor CNPJ ativo há pelo menos seis meses e ausência de indícios de fraude, pelos critérios do banco dela. Toda instituição participante do Pix que oferece conta tem de disponibilizar o Pix Automático a quem paga; para clientes empresa, o banco pode pedir dispensa ao Banco Central (art. 11-S, § 1º). Na tabela de tarifas da página oficial do Banco Central, a resposta para pagadores, pessoa física e jurídica, é “Não”.
Antes de cada pagamento
Segundo a página do Banco Central, a empresa envia a cobrança ao seu banco nos dias anteriores ao pagamento. O seu banco agenda o pagamento e avisa você, que pode conferir tudo no aplicativo antes de o dinheiro sair.
Como cancelar o Pix Automático
O art. 11-Q, § 1º, IV, diz que a autorização pode ser cancelada pelo pagador “a qualquer momento”. A página do Banco Central diz que a gestão da autorização, dos pagamentos e do cancelamento é feita no aplicativo da sua conta.
Dá para barrar um pagamento só, sem cancelar a autorização. O manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário do Pix, do Banco Central, obriga o banco a oferecer a consulta e o cancelamento dos pagamentos agendados (requisito 32), e diz que o cancelamento de um pagamento agendado pode ser feito até as 23h59 do dia anterior à data marcada (requisito 34).
A autorização também é cancelada pelo seu banco quando a própria empresa pede para encerrar a permissão de cobrar (inciso V).
Se cair um Pix Automático que não devia
O Regulamento do Pix tem duas proteções para quem paga:
- Rejeição. A transação deve ser rejeitada pelo seu banco quando a cobrança enviada pela empresa não bate com os parâmetros que você autorizou (art. 38, VII). Uma cobrança acima do valor máximo que você definiu é o caso típico.
- Devolução. O Mecanismo Especial de Devolução (MED) cobre o Pix Automático em três situações (art. 41-B, III): cobrança fora dos parâmetros autorizados, cobrança sem autorização vigente e pagamento indevido por falha operacional do seu banco. O pedido de devolução é feito pelo seu banco, por iniciativa dele ou a seu pedido (art. 78-I).
O MED não serve para discutir o serviço em si: o regulamento exclui as controvérsias sobre o negócio por trás do pagamento (art. 41-B, § 1º, I). Se o problema é a academia que não cumpriu o contrato, a discussão é com a academia.
O que muda em 1º de julho de 2027
A Lei nº 15.252/2025 criou o “débito automático entre instituições”: o direito de quem tem empréstimo pedir que a parcela seja debitada de uma conta sua em outra instituição (art. 7º). A própria lei deixou a regulamentação para o Banco Central, inclusive os prazos para revogar a autorização (arts. 10 e 11).
Essa regulamentação já foi publicada. A Resolução CMN nº 5.299/2026 deu as diretrizes, e a Resolução BCB nº 565/2026 reescreveu a Resolução BCB nº 51/2020, que passará a valer, a partir de 1º/7/2027, para contas de depósitos, contas de pagamento pré-pagas e contas-salário. As duas mudanças têm a mesma data:
- a Resolução BCB nº 565 entra em vigor em 1º/7/2027;
- a Resolução CMN nº 5.299 revoga a Resolução 4.790 a partir de 1º/7/2027.
Até lá, vale tudo o que está nas seções anteriores. E a regra do Pix Automático para débitos em favor de empresas continua depois dessa data: ela também está no art. 2º-A da Resolução BCB nº 51/2020, que a Resolução BCB nº 565 não alterou. A partir de 1º/7/2027, o texto da Resolução BCB nº 565 prevê, entre outros pontos:
- autorização “prévia e expressa” (art. 3º);
- para parcela de crédito, autorização em termo específico, por contrato, com a data do débito, a conta ou as contas (em ordem de preferência definida por você) e o prazo de validade (art. 4º);
- proibição de debitar ao mesmo tempo em mais de uma conta da mesma autorização (art. 4º, § 6º);
- recusa da autorização pelo banco da conta só com justificativa fundamentada, comunicada em até dois dias úteis (art. 5º, § 3º);
- aviso do valor de cada parcela com pelo menos dois dias úteis de antecedência, com encargos e juros discriminados, e um comunicado a cada débito (art. 12);
- o custo que uma instituição cobra da outra para fazer o débito não pode ser repassado ao cliente (art. 14-A).
O direito de cancelar continua, “com exceção de casos previstos na regulamentação vigente” (art. 6º). Uma exceção já está escrita: na modalidade de crédito com juros reduzidos criada pela mesma lei, a autorização de débito automático é irretratável e irrevogável até a quitação (Resolução BCB nº 564/2026, arts. 3º e 9º, também em vigor a partir de 1º/7/2027). Quem contratar essa modalidade troca juros menores pela impossibilidade de cancelar o débito.
E a ação no STF?
Em 2025, o PDT questionou a Resolução 4.790/2020 no Supremo Tribunal Federal (ADI 7.860). Em 15/10/2025, o relator, ministro Dias Toffoli, negou seguimento à ação, e a decisão transitou em julgado em 8/11/2025. No cadastro de normas do Banco Central, a Resolução 4.790/2020 aparece como vigente, com revogação total marcada para 1º/7/2027.
Como agir, passo a passo
- Liste o que está autorizado. Peça ao banco a relação das autorizações vigentes (art. 12 da Resolução 4.790) e abra, no aplicativo, a área de Pix Automático.
- Para cancelar um débito automático comum, peça no seu banco e guarde o comprovante. O banco tem dois dias úteis para comunicar que acatou.
- Se for parcela de empréstimo, peça à instituição credora e procure no contrato a cláusula de desconto nos juros por débito automático.
- Para cancelar um Pix Automático, use o aplicativo do seu banco. Para barrar só um pagamento, cancele o pagamento agendado até as 23h59 do dia anterior à data marcada.
- Ao autorizar um Pix Automático, defina um valor máximo próximo da conta real. É esse limite que permite ao banco rejeitar uma cobrança maior.
- Se um Pix Automático cair sem autorização ou acima do limite, fale com o seu banco e peça que ele solicite a devolução pelo MED. Se for um débito automático comum que você não autorizou, fale com o seu banco e guarde o protocolo. Nos dois casos, se não resolver, registre a reclamação no Consumidor.gov.br, a plataforma oficial de mediação.
O que este artigo não diz
As normas citadas não respondem tudo. Ficaram de fora porque não confirmamos em fonte oficial:
- os prazos para pedir devolução pelo MED;
- como cada banco migra os débitos antigos de contas de consumo para o Pix Automático;
- se a parcela de empréstimo de outro banco entra na regra do Pix Automático. O art. 2º-A fala em “pessoa jurídica ou entidade não autorizada a funcionar pelo Banco Central”, e o texto não traz exemplos.
Em resumo
Hoje, débito automático só com sua autorização, e você pode cancelar no seu banco, que tem dois dias úteis para comunicar o cancelamento (Resolução CMN nº 4.790/2020). Parcela de empréstimo se cancela pela instituição credora. Desde 13/10/2025, o débito em favor de empresas segue o Pix Automático, com prazos de transição e a exceção de quando o seu banco é quem recebe: autorização dada uma vez no seu banco, com valor máximo definido por você e cancelamento a qualquer momento no aplicativo. Em 1º/7/2027 entram as novas regras da Resolução BCB nº 565/2026, e a 4.790 deixa de valer; a regra do Pix Automático para débitos em favor de empresas continua, pelo art. 2º-A da Resolução BCB nº 51/2020.
Perguntas frequentes
Posso cancelar o débito automático direto no meu banco?
Sim. A Resolução CMN nº 4.790/2020 garante ao titular o direito de cancelar a autorização e diz que o cancelamento pode ser feito no banco da conta ou por meio da empresa que recebe (art. 6º). O banco tem até dois dias úteis, contados do recebimento do pedido, para comunicar que acatou o cancelamento (art. 8º). A exceção é o débito de parcela de empréstimo, explicada na pergunta seguinte.
E o débito de parcela de empréstimo, como cancelo?
Pela instituição que concedeu o crédito (art. 9º da Resolução 4.790). O cancelamento pode ser feito no banco da conta se você declarar que não reconhece a autorização. Se o contrato tinha juros menores por causa do débito automático, ele pode prever a perda desse desconto quando você cancela sem indicar outra autorização (art. 14).
Como cancelo um Pix Automático?
No seu próprio banco. O Regulamento do Pix diz que a autorização pode ser cancelada pelo pagador a qualquer momento (art. 11-Q, § 1º, IV). A página oficial do Banco Central diz que a gestão da autorização, dos pagamentos e do cancelamento é feita no aplicativo da sua conta. E o manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário do Pix obriga o banco a permitir o cancelamento de um pagamento agendado, até as 23h59 do dia anterior à data do pagamento (requisitos 32 e 34).
Qual a diferença entre débito automático e Pix Automático?
No débito automático tradicional, a autorização pode ser dada à empresa que cobra, que avisa o seu banco. No Pix Automático, a autorização é dada por você ao seu próprio banco, com parâmetros que você define, como o valor máximo de cada pagamento (Regulamento do Pix, arts. 11-Q e 11-U). Desde 13/10/2025, a cobrança recorrente de pessoa jurídica ou entidade não autorizada pelo Banco Central segue as regras do Pix Automático.
A Lei 15.252 já mudou o débito automático?
A lei está em vigor desde 5/11/2025, data da publicação no Diário Oficial (art. 18). Mas a regulamentação do débito automático entre instituições que ela criou, para parcelas de crédito (Resolução BCB nº 565/2026), só vale a partir de 1º de julho de 2027.
Fontes consultadas
- Resolução CMN nº 4.790, de 26 de março de 2020 — autorização e cancelamento de débitos em conta, texto consolidado (arts. 2º-A, 3º, 4º, 6º a 10, 12 e 14) (consultado em 14/10/2026)
- Resolução CMN nº 5.251, de 25 de setembro de 2025 — incluiu o art. 2º-A na Resolução 4.790, em vigor desde 13/10/2025 (consultado em 14/10/2026)
- Resolução CMN nº 5.278, de 24 de dezembro de 2025 — prazos de adequação do art. 2º-A (consultado em 14/10/2026)
- Regulamento do Pix, anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, texto consolidado (arts. 11-Q a 11-U, 38, 41-B e 78-I) (consultado em 14/10/2026)
- Banco Central — página oficial do Pix Automático (consultado em 14/10/2026)
- Banco Central — Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário do Pix, versão 7.3 (dezembro de 2025), capítulo Pix Automático, requisitos 32 e 34 (consultado em 14/10/2026)
- Resolução BCB nº 51, de 16 de dezembro de 2020 — débito em conta de pagamento pré-paga (consultado em 14/10/2026)
- Lei nº 15.252, de 4 de novembro de 2025 — direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros (arts. 7º a 11 e 16) (consultado em 14/10/2026)
- Resolução CMN nº 5.299, de 4 de maio de 2026 — diretrizes da Lei 15.252 (arts. 4º, 6º e 7º) (consultado em 14/10/2026)
- Resolução BCB nº 565, de 4 de maio de 2026 — novas regras do débito automático, em vigor a partir de 1º/7/2027 (consultado em 14/10/2026)
- Resolução BCB nº 564, de 4 de maio de 2026 — crédito com juros reduzidos (arts. 3º, 9º e 14) (consultado em 14/10/2026)
- STF — andamento da ADI 7.860 (consultado em 14/10/2026)
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