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Seguro prestamista: o que o STJ decidiu no Tema 972

O banco pode oferecer o seguro que quita o empréstimo em caso de morte ou invalidez, mas não pode obrigar você a contratá-lo com ele ou com a seguradora que ele indicar. É a tese que o STJ fixou em 2018, em recurso repetitivo.

Por Murilo · Publicado em 15 de outubro de 2026 · 7 min de leitura

Em resumo

  • Na tese 2 do Tema 972, o STJ fixou que, nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.
  • A delimitação do julgado abrange contratos bancários de consumo celebrados a partir de 30/04/2008, com instituições financeiras ou equiparadas, diretamente ou por correspondente bancário.
  • O STJ não proibiu o seguro: disse que incluí-lo no contrato não é vedado pela regulação bancária. O problema é a imposição da seguradora.
  • Pela Resolução CMN nº 4.881/2020, os seguros vinculados ao empréstimo entram no Custo Efetivo Total (CET), que o banco tem de informar antes da contratação, com o demonstrativo do cálculo.
  • A tese 3 do mesmo tema diz que encargo acessório abusivo não descaracteriza a mora: quem deixa de pagar continua em atraso.

Na hora de assinar um empréstimo, aparece uma linha a mais na proposta: um seguro. Às vezes ele vem apresentado como parte do pacote, às vezes já está somado à parcela. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou essa situação em 2018, num recurso repetitivo. Na página do tema, a situação registrada é “Trânsito em Julgado”, com última atualização em 17/02/2023.

O que é o seguro prestamista

Quem explica é o próprio STJ, no Informativo de Jurisprudência nº 639:

“O seguro de proteção financeira é uma ampliação do conhecido seguro prestamista, o qual oferece cobertura para os eventos morte e invalidez do segurado, garantindo a quitação do contrato em caso de sinistro”

O mesmo texto diz que o seguro de proteção financeira acrescenta uma cobertura para a despedida involuntária de quem tem vínculo de emprego, ou para a perda de renda do autônomo.

Em outras palavras: é um seguro ligado ao empréstimo, e o que ele paga vai para quitar a dívida.

A tese do Tema 972

O Tema 972 foi julgado pela Segunda Seção do STJ em 12/12/2018, nos recursos especiais 1.639.320/SP e 1.639.259/SP, com relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. O acórdão foi publicado em 17/12/2018 e transitou em julgado em 20/02/2019. Foram fixadas três teses. A que trata do seguro é a segunda:

“Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.”

As três teses do Tema 972

TeseAssuntoO que ficou decidido
1Registro do pré-gravameAbusiva a cláusula que cobra do consumidor essa despesa nos contratos celebrados a partir de 25/02/2011
2SeguroO consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com o banco ou com seguradora indicada por ele
3MoraA abusividade de encargos acessórios não descaracteriza a mora

A quem a tese se aplica

A página do tema no STJ traz a delimitação do julgado:

“Contratos bancários celebrados a partir de 30/04/2008, com instituições financeiras ou equiparadas, seja diretamente, seja por intermédio de correspondente bancário, no âmbito das relações de consumo.”

Três pontos dessa frase:

  • a partir de 30/04/2008: contratos anteriores ficam fora da delimitação;
  • diretamente ou por correspondente bancário: o empréstimo feito por meio de um correspondente também está dentro da delimitação;
  • relações de consumo: o Código de Defesa do Consumidor inclui entre os serviços os “de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária” (art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.078/1990).

O seguro não é proibido. A imposição é

Este é o ponto que mais se confunde. O STJ não disse que o banco não pode oferecer seguro. O Informativo 639 registra que a inclusão desse seguro nos contratos bancários “não é vedada pela regulação bancária”.

O problema que o tribunal julgou foi outro: a cláusula que, uma vez escolhido o seguro, já amarrava a contratação à seguradora do mesmo grupo econômico do banco, sem ressalva para o consumidor escolher outra. O Informativo chama isso de venda casada.

O Código de Defesa do Consumidor proíbe a venda casada no art. 39, inciso I. É vedado ao fornecedor:

“condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”

Na prática, então, a tese protege duas liberdades: a de não contratar o seguro com o banco e a de não ficar preso à seguradora que o banco indicar.

Onde o seguro aparece: no CET

Seguro embutido no empréstimo muda o custo da operação, e uma regra do Conselho Monetário Nacional (CMN) obriga esse custo a aparecer. A Resolução CMN nº 4.881/2020 diz, no art. 3º, que o cálculo do Custo Efetivo Total deve abranger “amortizações, juros, tarifas, tributos, seguros e outras despesas vinculadas à operação”.

E o art. 7º manda a instituição, antes da contratação, informar o CET e apresentar o demonstrativo do cálculo. O § 1º diz que esse demonstrativo traz o valor em reais de cada componente, e o § 3º, que ele vai destacado no contrato.

Por isso, se o seguro está vinculado ao empréstimo, ele não precisa ser descoberto depois: entra no CET e aparece no demonstrativo apresentado antes da assinatura. A mecânica do CET está em CET: por que a taxa anunciada engana.

Discutir o seguro não suspende a parcela

A tese 3 do mesmo tema é a que evita o erro mais caro:

“A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora.”

O seguro é um encargo acessório. Mesmo que ele tenha sido imposto, quem deixa de pagar a parcela continua em atraso. A discussão sobre o seguro corre à parte.

Como agir, passo a passo

  1. Peça o CET e o demonstrativo antes de assinar. O banco é obrigado a apresentar (art. 7º da Resolução CMN nº 4.881/2020). Procure a linha do seguro.
  2. Pergunte se o seguro é opcional e se você pode contratá-lo com outra seguradora. Guarde a resposta por escrito, se puder.
  3. Se o seguro já veio no contrato, confira no contrato e no demonstrativo quem é a seguradora e se havia a opção de escolher outra.
  4. Continue pagando as parcelas enquanto discute o seguro (tese 3).
  5. Reclame primeiro com o banco e, se não resolver, registre a reclamação no Consumidor.gov.br, a plataforma oficial de mediação, com o contrato e o demonstrativo em mãos.

O que a tese não diz

O Tema 972 resolve a pergunta “o banco pode me obrigar a contratar o seguro com ele?”. Ele não fixa, na tese, como o valor pago deve ser devolvido, nem regras de cancelamento do seguro ou de reembolso proporcional. Essas perguntas dependem de outras normas e do caso concreto, e este artigo não vai além do que a tese e as normas citadas dizem.

Em resumo

O seguro prestamista quita o empréstimo em caso de morte ou invalidez, e o banco pode oferecê-lo. O que ele não pode, pela tese 2 do Tema 972 do STJ, é obrigar você a contratá-lo com ele ou com a seguradora que ele escolher. Se estiver vinculado ao empréstimo, o seguro entra no CET, que deve ser informado antes da assinatura. E discutir o seguro não afasta o atraso de quem deixa de pagar a parcela (tese 3).

Perguntas frequentes

O banco pode cobrar seguro prestamista no empréstimo?

Pode oferecer. Segundo o Informativo 639 do STJ, a inclusão desse seguro nos contratos bancários "não é vedada pela regulação bancária". O que a tese 2 do Tema 972 proíbe é obrigar o consumidor a contratá-lo com o próprio banco ou com a seguradora que o banco indicar.

O que exatamente o STJ decidiu no Tema 972?

Na tese 2: "Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada." O julgamento foi da Segunda Seção, em 12/12/2018, em recurso repetitivo.

A tese vale para o meu contrato?

A delimitação do julgado fala em contratos bancários celebrados a partir de 30/04/2008, com instituições financeiras ou equiparadas, diretamente ou por correspondente bancário, no âmbito das relações de consumo.

Se o seguro foi imposto, posso parar de pagar a parcela?

A tese 3 do mesmo Tema 972 diz que "a abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora". Ou seja, discutir o seguro não afasta o atraso de quem deixa de pagar.

Onde vejo quanto o seguro pesa no empréstimo?

No CET. A Resolução CMN nº 4.881/2020 manda incluir no cálculo os seguros vinculados à operação (art. 3º) e obriga a instituição a informar o CET antes da contratação, com o demonstrativo do cálculo (art. 7º).

Fontes consultadas

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