O que acontece com as contas de quem morre
Saldo bloqueado, FGTS que não entra no inventário e o seguro que ninguém sabia que existia. O mapa do que a família precisa saber, e por que a senha não resolve.
Em resumo
- A conta é bloqueada quando o banco toma conhecimento do óbito — e ele toma, pelo cruzamento com o cartório.
- Usar a senha do falecido não é atalho: é movimentação indevida, e pode ser crime.
- FGTS, PIS e saldo de até 500 salários mínimos podem ser sacados SEM inventário, por regra própria.
- O Registro de Valores a Receber do Banco Central mostra o que existe em nome do falecido, de graça.
- Seguro de vida e previdência privada NÃO entram no inventário: vão direto ao beneficiário indicado.
É um assunto que ninguém quer ler antes de precisar, e que fica muito mais caro quando se lê depois. O sistema financeiro tem regras específicas para isso, e boa parte delas é mais simples do que a fama sugere.
O que acontece primeiro
Quando o banco toma conhecimento do óbito, a conta é bloqueada. Ele toma conhecimento pelo cruzamento com o registro civil, mesmo que a família não avise.
A partir daí:
- Débitos automáticos param. Contas de luz, água e assinaturas deixam de ser pagas — e isso surpreende famílias que só descobrem pelo corte.
- Cartões são cancelados. A fatura em aberto continua devida pelo espólio.
- Saldo fica indisponível até que se defina a quem pertence.
- Conta conjunta solidária também é bloqueada, porque a parte do falecido precisa ser apurada.
Por que a senha não é atalho
É a tentação mais comum e o erro mais caro.
No instante do óbito, o direito sobre aquele saldo passa aos herdeiros. Ele já não é do falecido, e nunca foi de quem tem a senha. Sacar usando cartão ou senha é movimentação indevida — com risco criminal e com obrigação de devolver ao espólio.
Se há despesa urgente — funeral, remédio, aluguel —, o caminho é o alvará judicial, um pedido específico que costuma ser decidido em semanas, não em anos.
O que NÃO precisa de inventário
Aqui está a informação que mais alivia, e a menos conhecida.
A Lei 6.858/1980 permite que dependentes habilitados na Previdência recebam, mediante requerimento e sem inventário:
- FGTS e PIS/Pasep;
- saldos bancários e de investimentos até o limite de 500 salários mínimos;
- restituição de Imposto de Renda;
- valores não recebidos em vida a título de salário e verbas trabalhistas.
Para a maioria das famílias brasileiras, isso cobre tudo. O inventário entra quando há imóvel, veículo, empresa, ou saldo acima daquele teto.
O que também não entra no inventário
Dois itens escapam da sucessão por natureza própria:
Seguro de vida. O valor vai direto ao beneficiário indicado na apólice, sem passar pelo espólio e sem entrar na partilha. Por isso vale conferir se a indicação está atualizada — apólices antigas frequentemente apontam para ex-cônjuges.
Previdência privada (PGBL e VGBL). Segue a mesma lógica: paga ao beneficiário indicado. É, na prática, o instrumento mais simples de transmissão que existe.
Como descobrir onde havia dinheiro
Poucas famílias sabem tudo o que a pessoa tinha. Três fontes cobrem quase todo o mapa, e as três são gratuitas:
- Registro de Valores a Receber, do Banco Central. Consulta pelo CPF e mostra saldos esquecidos, tarifas devolvidas e valores em bancos que a família nem sabia existir.
- A última declaração de Imposto de Renda. É o inventário que a própria pessoa fez: lista contas, investimentos, imóveis e veículos.
- O CNIS, no Meu INSS. Mostra vínculos e contribuições — e revela se havia benefício a receber.
Vale ainda procurar cartas de corretoras e extratos de previdência na correspondência dos últimos meses.
Sobre as dívidas
A crença de que “dívida passa para a família” está errada, e assusta muita gente sem necessidade.
As dívidas são pagas pelo espólio — pelo que a pessoa deixou. Se o que ela deixou não cobre, a diferença não é cobrada dos herdeiros. Herdeiro recebe bens, não obrigações além do que herdou.
O efeito prático é que o herdeiro recebe menos, ou não recebe nada. Não é que ele passe a dever.
Há uma exceção que vale saber: dívida com fiador ou avalista continua com essa pessoa, porque ela assumiu obrigação própria. E dívida em conta conjunta solidária permanece integralmente com o outro titular.
O que facilita, se for feito antes
Nada disso é planejamento sofisticado, e tudo reduz muito o trabalho depois:
- Manter a declaração de IR organizada — ela é o mapa.
- Conferir os beneficiários de seguro e previdência a cada mudança de vida.
- Deixar registrado onde as coisas estão — quais bancos, quais corretoras. Não as senhas, que não servem: a lista.
- Conversar sobre o assunto enquanto ele é hipotético.
A conversa é a parte que as pessoas mais adiam e a que mais economiza — em dinheiro e no resto.
Perguntas frequentes
Posso continuar usando a conta com a senha que eu tinha?
Não. Movimentar conta de pessoa falecida usando senha ou cartão dela é movimentação indevida — o direito sobre aquele saldo passou aos herdeiros no instante do óbito, e um deles pode não ser você. Além do risco criminal, o valor sacado terá de ser devolvido ao espólio. Se há despesa urgente, o caminho é o alvará judicial, que costuma sair em semanas.
Tudo precisa de inventário?
Não. A Lei 6.858/1980 permite que dependentes habilitados na Previdência saquem FGTS, PIS/Pasep, saldos bancários e restituição de IR até o limite de 500 salários mínimos sem inventário, mediante requerimento. Acima disso, ou não havendo dependentes habilitados, o caminho é o inventário — que pode ser feito em cartório quando todos são maiores, capazes e concordam.
Como descobrir onde a pessoa tinha dinheiro?
Pelo Registro de Valores a Receber, do Banco Central, que é gratuito e consulta o CPF do falecido — ele mostra saldos esquecidos em bancos, tarifas cobradas indevidamente e outros valores. Some a isso a última declaração de Imposto de Renda, que lista contas, investimentos e bens, e o extrato do CNIS no Meu INSS.
A dívida do falecido passa para a família?
Não passa para o patrimônio pessoal dos herdeiros. As dívidas são pagas pelo espólio, isto é, pelo que a pessoa deixou. Se o que ela deixou não cobre, a dívida não é cobrada dos herdeiros — eles herdam bens, não obrigações além da herança. O que existe é o desconto: o herdeiro recebe menos, ou não recebe nada.
Fontes consultadas
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