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Cheque: prazo de apresentação, sustação e o que acontece quando volta sem fundos

O cheque é pagável à vista, mesmo quando a data escrita é futura. A Lei do Cheque fixa 30 ou 60 dias para apresentar, diz quem pode sustar e por quê, e dá os caminhos para cobrar o cheque que voltou. O que cada regra significa para quem emite e para quem recebe.

Por Murilo · Publicado em 07 de novembro de 2026 · 7 min de leitura

Em resumo

  • O cheque é pagável à vista: apresentado antes da data escrita nele, é pagável no dia da apresentação (Lei 7.357/1985, art. 32).
  • O prazo de apresentação é de 30 dias quando o cheque é emitido no lugar onde houver de ser pago, e de 60 dias quando é emitido em outro lugar do país ou no exterior (art. 33).
  • O emitente e o portador legitimado podem sustar o pagamento "mesmo durante o prazo de apresentação", por escrito e com "relevante razão de direito" (art. 36).
  • Quem recebeu cheque sem fundos tem 6 meses, contados do fim do prazo de apresentação, para executá-lo (art. 59), depois 2 anos para a ação de enriquecimento (art. 61), e ainda a ação fundada na relação causal (art. 62).

O cheque é um título com regras próprias, escritas na Lei 7.357/1985. A primeira a entender é a do cheque com data futura.

O cheque é pagável à vista

O art. 32 da Lei do Cheque diz que o cheque é pagável à vista e que se considera não escrita qualquer menção em contrário. E completa: o cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.

É por isso que o “pré-datado” não tem força contra o banco. A lei nem usa essa palavra. A data futura é um acordo entre quem emite e quem recebe; para o banco, o cheque apresentado é cheque a pagar, desde que haja fundos.

A existência de fundos, aliás, é conferida na hora: pelo art. 4º, o emitente precisa ter fundos disponíveis no banco, e a verificação acontece no momento da apresentação.

O prazo para apresentar: 30 ou 60 dias

O art. 33 fixa o prazo de apresentação, contado do dia da emissão:

onde o cheque foi emitidoprazo para apresentar
no lugar onde houver de ser pago30 dias
em outro lugar do país ou no exterior60 dias

O prazo importa por três motivos:

  • antes dele terminar a revogação pelo emitente ainda não produz efeito (art. 35), enquanto a sustação pode ser pedida mesmo durante ele (art. 36);
  • é do fim dele que começa a contar a prescrição de 6 meses (art. 59);
  • ele decide contra quem a execução continua (art. 47, abaixo).

Pelo art. 47, o portador pode executar o cheque:

  • contra o emitente e o avalista dele (inciso I);
  • contra os endossantes e os avalistas deles, se o cheque foi apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento foi comprovada por protesto, por declaração do banco escrita e datada sobre o cheque ou por declaração da câmara de compensação (inciso II).

Sustação e revogação não são a mesma coisa

A lei prevê dois jeitos de impedir o pagamento, e o § 1º do art. 36 diz que a oposição do emitente e a revogação se excluem reciprocamente:

  • Sustação (oposição), art. 36. “Mesmo durante o prazo de apresentação”, o emitente e também o portador legitimado podem fazer sustar o pagamento, manifestando ao banco, por escrito, oposição fundada em “relevante razão de direito”. O banco não julga a relevância da razão (§ 2º).
  • Revogação (contraordem), art. 35. É do emitente, dada por aviso escrito, judicial ou extrajudicial, com as razões do ato, e só produz efeito depois de terminado o prazo de apresentação. Sem revogação, o banco pode pagar o cheque até a prescrição.

A razão declarada não é um detalhe. Sustar um cheque dado em pagamento de algo que foi entregue normalmente, só para não pagar, não apaga a dívida: o art. 62 mantém a ação fundada no negócio que o cheque pagaria.

Quando o cheque volta sem fundos

Se o cheque é devolvido, quem recebeu tem caminhos em sequência:

  1. Execução, 6 meses (art. 59). Conta-se do fim do prazo de apresentação. O art. 47 permite promover a execução do cheque contra o emitente e o avalista dele, e, nas condições do inciso II, contra os endossantes.
  2. Ação de enriquecimento, 2 anos (art. 61). Começa quando se consuma a prescrição do art. 59. É a ação contra o emitente ou outros obrigados que se beneficiaram injustamente do não pagamento do cheque.
  3. Ação fundada na relação causal (art. 62). Salvo prova de novação, a emissão ou a transferência do cheque não exclui a ação fundada no negócio que deu origem a ele, feita a prova do não pagamento.

O prazo dessa terceira ação não está na Lei do Cheque, e a escolha entre os caminhos depende do caso. Passados os prazos dos arts. 59 e 61, procure a Defensoria Pública ou um advogado antes de desistir da cobrança.

Para quem emite

  • Anote cada cheque emitido, com o valor e a data combinada, para não ser pego por um depósito antecipado sem fundos.
  • Se perder o talão ou um cheque for roubado, procure o banco o quanto antes. A sustação exige pedido por escrito, com oposição fundada em “relevante razão de direito” (art. 36), e o banco não julga a razão.
  • Cheque devolvido não encerra a dívida: quem recebeu continua podendo cobrar, pelos caminhos acima.

Para quem recebe

  • Confira os dados do emitente antes de aceitar e guarde a origem do negócio: é ela que sustenta a ação do art. 62.
  • Apresente dentro do prazo de 30 ou 60 dias. Fora dele, ou sem a comprovação da recusa, você perde a execução contra os endossantes e os avalistas deles (art. 47, II); contra o emitente e o avalista dele a execução continua (art. 47, I), salvo o caso do § 3º: se o emitente tinha fundos durante o prazo e deixou de ter por fato que não lhe seja imputável.
  • Se voltar sem fundos, não deixe passar os 6 meses da execução.

Se o problema virou protesto ou nome negativado, os artigos sobre protesto de título e negativação explicam o passo seguinte. E o cheque especial, apesar do nome, é outra coisa: é um limite de crédito na conta, com teto de juros próprio.

Perguntas frequentes

O cheque pré-datado pode ser depositado antes da data?

Para o banco, o art. 32 diz que o cheque é pagável à vista e que, apresentado antes do dia indicado como data de emissão, é pagável no dia da apresentação. A data combinada é um acordo entre quem emitiu e quem recebeu.

Qual a diferença entre sustar e revogar um cheque?

A sustação (art. 36) pode ser pedida pelo emitente ou pelo portador legitimado "mesmo durante o prazo de apresentação", por escrito e com relevante razão de direito, e o banco não julga se a razão é boa. A revogação ou contraordem (art. 35) é do emitente, com as razões do ato, e só produz efeito depois de terminado o prazo de apresentação. A oposição do emitente e a revogação se excluem reciprocamente.

Recebi um cheque que voltou sem fundos. Até quando posso cobrar?

A execução do cheque prescreve em 6 meses, contados do fim do prazo de apresentação de 30 ou 60 dias (art. 59). Depois disso, cabe por 2 anos a ação de enriquecimento contra o emitente ou outros obrigados que se beneficiaram injustamente do não pagamento (art. 61). E o art. 62 diz que, salvo prova de novação, a emissão do cheque não exclui a ação fundada na relação causal, ou seja, no negócio que o cheque pagaria, desde que se prove o não pagamento. Para escolher o caminho depois desses prazos, procure a Defensoria Pública ou um advogado.

Fontes consultadas

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