Pular para o conteúdo

Empréstimo entre familiares: como a Receita manda declarar no Imposto de Renda

Pelo Perguntas e Respostas da Receita, quem empresta dinheiro a um parente informa o empréstimo em Bens e Direitos (pergunta 702), e quem recebe informa a dívida, com dispensa para dívida de até R$ 5.000,00 (pergunta 007). A Receita pede registro e prova, e os juros, se houver, são tributáveis.

Por Murilo · Publicado em 20 de outubro de 2026 · 7 min de leitura

Em resumo

  • As regras aqui são as do Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita Federal (declaração entregue em 2026, ano-calendário 2025), conferido em 09/10/2026.
  • Quem emprestou informa o empréstimo na ficha Bens e Direitos, com nome e CPF de quem recebeu, as datas e os valores devolvidos (pergunta 702).
  • Quem recebeu informa a dívida na Declaração de Dívidas e Ônus Reais; ficam dispensadas, em 31/12/2025, as dívidas de até R$ 5.000,00 (pergunta 007).
  • A Receita pede documentação hábil e idônea, o lançamento nas duas declarações e compatibilidade com a renda e as disponibilidades de quem emprestou.
  • Juros recebidos de pessoa física são tributáveis no carnê-leão e no ajuste anual (perguntas 230 e 702).

Emprestar dinheiro para um filho, um irmão ou os pais é comum, e muitas vezes é feito sem papel nenhum. Para a Receita Federal, porém, esse dinheiro passa de um patrimônio para outro, e o que for declarado precisa bater com o que aconteceu.

Antes de seguir: tudo o que vem abaixo está no Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita Federal, versão 1.00, de 23/04/2026. Ele vale para a declaração entregue em 2026, sobre o ano-calendário de 2025. Conferido em 09/10/2026. Este texto não confere as regras da declaração de 2027, que podem mudar.

Quem emprestou: o crédito vai em Bens e Direitos

A pergunta 702 do Perguntas e Respostas trata do empréstimo entre pessoas, o “mútuo”. Ela manda informar no campo “Discriminação” da ficha Bens e Direitos:

O que quem emprestou informa (pergunta 702)

CampoO que informar
Discriminaçãoo valor do empréstimo, o nome e o CPF de quem recebeu, e as datas e os valores recebidos de volta
Situação em 31/12/2024o saldo a receber naquela data
Situação em 31/12/2025o saldo a receber naquela data

A pergunta 007 lista casos em que a inclusão de valores existentes em 31/12/2025 fica dispensada. As perguntas lidas para este artigo não dizem se algum desses casos vale para o empréstimo feito a uma pessoa física, e este artigo não cobre esse ponto.

Quem recebeu: a dívida vai em Dívidas e Ônus Reais

Do outro lado, quem pegou o dinheiro informa a dívida. O “Atenção” da pergunta 007 diz que devem ser informadas “as dívidas e os ônus reais existentes em 31 de dezembro de 2024 e de 2025”, e também os “constituídos e os extintos no decorrer do ano-calendário de 2025”.

Há uma dispensa. Em relação a valores existentes em 31/12/2025, não é preciso incluir:

“dívidas e ônus reais cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).”

Os dois lados do mesmo empréstimo

QuemFichaFonte
Quem emprestouBens e Direitos, com nome e CPF de quem recebeupergunta 702
Quem recebeuDívidas e Ônus Reaispergunta 007, “Atenção”
Dívida de até R$ 5.000,00 em 31/12/2025dispensadapergunta 007, item IV

A pergunta 007 dirige essa obrigação a quem está sujeito a entregar a declaração. Quem é obrigado está em quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda.

O que a Receita pede como prova

A parte mais importante da pergunta 702 não é a ficha, é a prova. Ela diz que o valor recebido deve:

“ser não só comprovado por meio de documentação hábil e idônea e pelo devido lançamento do mútuo nas respectivas declarações, como também ser compatível com os rendimentos e disponibilidades financeiras declaradas pelos mutuantes, nas respectivas datas de entrega e recebimento dos valores.”

Três exigências, então:

  1. documentação hábil e idônea: o texto não lista quais documentos. Guardar os comprovantes das transferências é o jeito de ter as datas e os valores que a própria ficha pede;
  2. lançamento nas duas declarações: o crédito de quem emprestou e a dívida de quem recebeu;
  3. compatibilidade: os valores precisam ser compatíveis com a renda e as disponibilidades declaradas de quem emprestou, nas datas em que o dinheiro foi entregue e devolvido.

E a frase seguinte da pergunta 702 fecha a porta para o improviso:

“A simples alegação de que parte ou todo o acréscimo patrimonial é proveniente do recebimento de quantias anteriormente emprestadas a terceiros não justifica o aumento patrimonial.”

Ou seja: só alegar que “era um empréstimo” não basta. O registro tem de existir. Para corrigir uma declaração já entregue, veja declaração retificadora.

Se houver juros

Quando há juros, a regra é a das perguntas 230 e 702: os juros recebidos de pessoa física “estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na Declaração de Ajuste Anual”. Quem recebe os juros é quem emprestou, e é ele quem recolhe. Como o carnê-leão funciona está em carnê-leão: quem precisa pagar.

Empréstimo não é doação

A doação em dinheiro é tratada em outras perguntas, com outras fichas:

  • quem recebe uma doação em dinheiro informa o valor na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no tipo 14, “Transferências patrimoniais doações e heranças”, com o nome e o CPF de quem doou (pergunta 465);
  • quem doa informa na ficha Doações Efetuadas, no código 80, “Doações em espécie”, com o nome e o CPF de quem recebeu (pergunta 466).

Além disso, a doação é assunto de imposto estadual: a Constituição dá aos estados e ao Distrito Federal o imposto sobre “transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos” (art. 155, inciso I). As regras e as alíquotas dependem de cada estado e não estão neste artigo.

Declarar como empréstimo o que na verdade é doação, ou o contrário, faz as duas declarações contarem histórias diferentes da que aconteceu.

Passo a passo

  1. Registre o empréstimo quando ele acontecer: valor, data e quem recebeu. Faça a transferência de forma que fique comprovante.
  2. Registre cada devolução com data e valor. A ficha de quem emprestou pede essas datas e esses valores.
  3. Na declaração de quem emprestou: Bens e Direitos, com nome e CPF de quem recebeu e os saldos em 31/12/2024 e em 31/12/2025.
  4. Na declaração de quem recebeu: Dívidas e Ônus Reais, lembrando a dispensa para dívida de até R$ 5.000,00 existente em 31/12/2025.
  5. Se houver juros, quem emprestou faz o recolhimento mensal pelo carnê-leão sobre os juros recebidos e os leva ao ajuste anual.

Em resumo

Pelo Perguntas e Respostas, quem emprestou registra o crédito em Bens e Direitos (pergunta 702) e quem recebeu registra a dívida, com a dispensa da dívida de até R$ 5.000,00 existente em 31/12/2025 (pergunta 007). Se alguma dispensa da pergunta 007 vale para o crédito de quem emprestou, este artigo não cobre. A Receita pede documentação, o lançamento nos dois lados e dinheiro compatível com a renda e as disponibilidades de quem emprestou, e avisa que a simples alegação de empréstimo não justifica o aumento do patrimônio. Juros, se houver, são tributáveis. E doação é outra coisa, com outras fichas e com imposto estadual.

Perguntas frequentes

Emprestei dinheiro para meu irmão. Preciso declarar?

A pergunta 702 do Perguntas e Respostas IRPF 2026 manda informar o empréstimo na ficha Bens e Direitos, com o valor, o nome e o CPF de quem recebeu, as datas e os valores devolvidos, e os saldos em 31/12/2024 e 31/12/2025. A pergunta 007 dirige a ficha de bens e direitos a quem está sujeito a entregar a declaração e lista casos em que a inclusão fica dispensada. As perguntas lidas para este artigo não dizem se algum desses casos vale para o empréstimo feito a uma pessoa física, e este artigo não cobre esse ponto.

Peguei dinheiro emprestado com meus pais. Onde declaro?

Na Declaração de Dívidas e Ônus Reais. A pergunta 007 manda informar as dívidas existentes em 31/12/2024 e em 31/12/2025 e as constituídas e as extintas durante 2025. Fica dispensada a dívida de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 em 31/12/2025.

Preciso de contrato?

O Perguntas e Respostas não fala em contrato com essa palavra. Fala em "documentação hábil e idônea", no lançamento do empréstimo nas declarações dos dois lados e em valores compatíveis com a renda e as disponibilidades de quem emprestou.

Se eu cobrar juros, pago imposto?

Os juros entram na tributação. Pelas perguntas 230 e 702, os juros recebidos de pessoa física estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na Declaração de Ajuste Anual.

E se o dinheiro não for devolvido?

As perguntas do Perguntas e Respostas lidas para este artigo não tratam do empréstimo que não é devolvido, e este artigo não cobre esse caso. Doação em dinheiro é outra situação, com outras fichas (perguntas 465 e 466).

Fontes consultadas

Leia também