Empréstimo entre familiares: como a Receita manda declarar no Imposto de Renda
Pelo Perguntas e Respostas da Receita, quem empresta dinheiro a um parente informa o empréstimo em Bens e Direitos (pergunta 702), e quem recebe informa a dívida, com dispensa para dívida de até R$ 5.000,00 (pergunta 007). A Receita pede registro e prova, e os juros, se houver, são tributáveis.
Em resumo
- As regras aqui são as do Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita Federal (declaração entregue em 2026, ano-calendário 2025), conferido em 09/10/2026.
- Quem emprestou informa o empréstimo na ficha Bens e Direitos, com nome e CPF de quem recebeu, as datas e os valores devolvidos (pergunta 702).
- Quem recebeu informa a dívida na Declaração de Dívidas e Ônus Reais; ficam dispensadas, em 31/12/2025, as dívidas de até R$ 5.000,00 (pergunta 007).
- A Receita pede documentação hábil e idônea, o lançamento nas duas declarações e compatibilidade com a renda e as disponibilidades de quem emprestou.
- Juros recebidos de pessoa física são tributáveis no carnê-leão e no ajuste anual (perguntas 230 e 702).
Emprestar dinheiro para um filho, um irmão ou os pais é comum, e muitas vezes é feito sem papel nenhum. Para a Receita Federal, porém, esse dinheiro passa de um patrimônio para outro, e o que for declarado precisa bater com o que aconteceu.
Antes de seguir: tudo o que vem abaixo está no Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita Federal, versão 1.00, de 23/04/2026. Ele vale para a declaração entregue em 2026, sobre o ano-calendário de 2025. Conferido em 09/10/2026. Este texto não confere as regras da declaração de 2027, que podem mudar.
Quem emprestou: o crédito vai em Bens e Direitos
A pergunta 702 do Perguntas e Respostas trata do empréstimo entre pessoas, o “mútuo”. Ela manda informar no campo “Discriminação” da ficha Bens e Direitos:
O que quem emprestou informa (pergunta 702)
| Campo | O que informar |
|---|---|
| Discriminação | o valor do empréstimo, o nome e o CPF de quem recebeu, e as datas e os valores recebidos de volta |
| Situação em 31/12/2024 | o saldo a receber naquela data |
| Situação em 31/12/2025 | o saldo a receber naquela data |
A pergunta 007 lista casos em que a inclusão de valores existentes em 31/12/2025 fica dispensada. As perguntas lidas para este artigo não dizem se algum desses casos vale para o empréstimo feito a uma pessoa física, e este artigo não cobre esse ponto.
Quem recebeu: a dívida vai em Dívidas e Ônus Reais
Do outro lado, quem pegou o dinheiro informa a dívida. O “Atenção” da pergunta 007 diz que devem ser informadas “as dívidas e os ônus reais existentes em 31 de dezembro de 2024 e de 2025”, e também os “constituídos e os extintos no decorrer do ano-calendário de 2025”.
Há uma dispensa. Em relação a valores existentes em 31/12/2025, não é preciso incluir:
“dívidas e ônus reais cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).”
Os dois lados do mesmo empréstimo
| Quem | Ficha | Fonte |
|---|---|---|
| Quem emprestou | Bens e Direitos, com nome e CPF de quem recebeu | pergunta 702 |
| Quem recebeu | Dívidas e Ônus Reais | pergunta 007, “Atenção” |
| Dívida de até R$ 5.000,00 em 31/12/2025 | dispensada | pergunta 007, item IV |
A pergunta 007 dirige essa obrigação a quem está sujeito a entregar a declaração. Quem é obrigado está em quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda.
O que a Receita pede como prova
A parte mais importante da pergunta 702 não é a ficha, é a prova. Ela diz que o valor recebido deve:
“ser não só comprovado por meio de documentação hábil e idônea e pelo devido lançamento do mútuo nas respectivas declarações, como também ser compatível com os rendimentos e disponibilidades financeiras declaradas pelos mutuantes, nas respectivas datas de entrega e recebimento dos valores.”
Três exigências, então:
- documentação hábil e idônea: o texto não lista quais documentos. Guardar os comprovantes das transferências é o jeito de ter as datas e os valores que a própria ficha pede;
- lançamento nas duas declarações: o crédito de quem emprestou e a dívida de quem recebeu;
- compatibilidade: os valores precisam ser compatíveis com a renda e as disponibilidades declaradas de quem emprestou, nas datas em que o dinheiro foi entregue e devolvido.
E a frase seguinte da pergunta 702 fecha a porta para o improviso:
“A simples alegação de que parte ou todo o acréscimo patrimonial é proveniente do recebimento de quantias anteriormente emprestadas a terceiros não justifica o aumento patrimonial.”
Ou seja: só alegar que “era um empréstimo” não basta. O registro tem de existir. Para corrigir uma declaração já entregue, veja declaração retificadora.
Se houver juros
Quando há juros, a regra é a das perguntas 230 e 702: os juros recebidos de pessoa física “estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na Declaração de Ajuste Anual”. Quem recebe os juros é quem emprestou, e é ele quem recolhe. Como o carnê-leão funciona está em carnê-leão: quem precisa pagar.
Empréstimo não é doação
A doação em dinheiro é tratada em outras perguntas, com outras fichas:
- quem recebe uma doação em dinheiro informa o valor na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no tipo 14, “Transferências patrimoniais doações e heranças”, com o nome e o CPF de quem doou (pergunta 465);
- quem doa informa na ficha Doações Efetuadas, no código 80, “Doações em espécie”, com o nome e o CPF de quem recebeu (pergunta 466).
Além disso, a doação é assunto de imposto estadual: a Constituição dá aos estados e ao Distrito Federal o imposto sobre “transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos” (art. 155, inciso I). As regras e as alíquotas dependem de cada estado e não estão neste artigo.
Declarar como empréstimo o que na verdade é doação, ou o contrário, faz as duas declarações contarem histórias diferentes da que aconteceu.
Passo a passo
- Registre o empréstimo quando ele acontecer: valor, data e quem recebeu. Faça a transferência de forma que fique comprovante.
- Registre cada devolução com data e valor. A ficha de quem emprestou pede essas datas e esses valores.
- Na declaração de quem emprestou: Bens e Direitos, com nome e CPF de quem recebeu e os saldos em 31/12/2024 e em 31/12/2025.
- Na declaração de quem recebeu: Dívidas e Ônus Reais, lembrando a dispensa para dívida de até R$ 5.000,00 existente em 31/12/2025.
- Se houver juros, quem emprestou faz o recolhimento mensal pelo carnê-leão sobre os juros recebidos e os leva ao ajuste anual.
Em resumo
Pelo Perguntas e Respostas, quem emprestou registra o crédito em Bens e Direitos (pergunta 702) e quem recebeu registra a dívida, com a dispensa da dívida de até R$ 5.000,00 existente em 31/12/2025 (pergunta 007). Se alguma dispensa da pergunta 007 vale para o crédito de quem emprestou, este artigo não cobre. A Receita pede documentação, o lançamento nos dois lados e dinheiro compatível com a renda e as disponibilidades de quem emprestou, e avisa que a simples alegação de empréstimo não justifica o aumento do patrimônio. Juros, se houver, são tributáveis. E doação é outra coisa, com outras fichas e com imposto estadual.
Perguntas frequentes
Emprestei dinheiro para meu irmão. Preciso declarar?
A pergunta 702 do Perguntas e Respostas IRPF 2026 manda informar o empréstimo na ficha Bens e Direitos, com o valor, o nome e o CPF de quem recebeu, as datas e os valores devolvidos, e os saldos em 31/12/2024 e 31/12/2025. A pergunta 007 dirige a ficha de bens e direitos a quem está sujeito a entregar a declaração e lista casos em que a inclusão fica dispensada. As perguntas lidas para este artigo não dizem se algum desses casos vale para o empréstimo feito a uma pessoa física, e este artigo não cobre esse ponto.
Peguei dinheiro emprestado com meus pais. Onde declaro?
Na Declaração de Dívidas e Ônus Reais. A pergunta 007 manda informar as dívidas existentes em 31/12/2024 e em 31/12/2025 e as constituídas e as extintas durante 2025. Fica dispensada a dívida de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 em 31/12/2025.
Preciso de contrato?
O Perguntas e Respostas não fala em contrato com essa palavra. Fala em "documentação hábil e idônea", no lançamento do empréstimo nas declarações dos dois lados e em valores compatíveis com a renda e as disponibilidades de quem emprestou.
Se eu cobrar juros, pago imposto?
Os juros entram na tributação. Pelas perguntas 230 e 702, os juros recebidos de pessoa física estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na Declaração de Ajuste Anual.
E se o dinheiro não for devolvido?
As perguntas do Perguntas e Respostas lidas para este artigo não tratam do empréstimo que não é devolvido, e este artigo não cobre esse caso. Doação em dinheiro é outra situação, com outras fichas (perguntas 465 e 466).
Fontes consultadas
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