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Conta-salário e a portabilidade que quase ninguém usa

A conta que o empregador abre não é conta corrente, e não precisa ser onde o seu dinheiro fica. Como funciona a transferência para o banco que você escolher, e o que a Lei 15.252 mudou.

Por Murilo · Publicado em 24 de agosto de 2026 · 8 min de leitura

Em resumo

  • Conta-salário é aberta pelo empregador e não é conta corrente — os serviços básicos dela são gratuitos.
  • Você não é obrigado a manter o dinheiro no banco que o empregador escolheu.
  • A portabilidade é pedida no banco de DESTINO, não no que paga o salário.
  • A transferência do salário para outra conta sua não pode ser tarifada.
  • A Lei 15.252, de novembro de 2025, tornou a transferência automática um direito.

Quase todo mundo recebe salário numa conta que não escolheu. O empregador fecha um convênio com um banco, abre as contas dos funcionários lá, e o assunto morre aí.

O que quase ninguém sabe é que essa conta tem regras próprias — e que o dinheiro não precisa ficar nela.

Conta-salário não é conta corrente

Elas se parecem no extrato e são coisas diferentes na lei.

A conta-salário é aberta pelo empregador, por convênio com a instituição, e existe com uma finalidade única: receber o pagamento. Por isso ela tem limitações que uma conta comum não tem:

  • Não aceita depósito de terceiros. Só entra o crédito que o empregador faz.
  • Não tem talão de cheque nem cheque especial.
  • Não é movimentada por vontade sua no sentido de receber de outras fontes — não serve para receber um Pix de um cliente, por exemplo.

Em troca dessas limitações, ela tem uma vantagem que costuma passar despercebida: os serviços básicos dela são gratuitos. O Banco Central determina que a instituição não pode cobrar tarifa pela manutenção dessa conta nem pelos serviços essenciais ligados a ela.

É por isso que o convite para “transformar sua conta-salário em conta corrente” merece uma leitura atenta. A conversão traz conveniências reais — mas traz também o pacote de tarifas que a conta-salário não tinha.

O dinheiro não precisa ficar ali

Aqui está a parte que muda alguma coisa na vida prática.

O empregador escolhe onde paga. Ele não escolhe onde o seu dinheiro fica.

A partir do momento em que o salário cai, você pode direcioná-lo para uma conta sua em outra instituição — a que tem a tarifa que você prefere, o aplicativo que você usa, o rendimento que você quer. E essa transferência específica, do seu salário para uma conta de mesma titularidade, não pode ser tarifada.

Isso vale há anos e continua valendo. É a chamada portabilidade de salário.

O detalhe que faz a maioria desistir

A portabilidade se pede no banco de destino.

Parece detalhe burocrático e é a causa mais comum de desistência. A pessoa procura o banco que paga o salário — que é o banco em que ela pensa quando pensa em salário — e ouve que ali não se resolve, ou recebe uma explicação confusa. Conclui que não dá, e larga.

O caminho correto é o inverso: você vai ao banco onde quer receber, informa os dados da conta-salário, e é ele que aciona eletronicamente a instituição pagadora. Você não precisa negociar com o banco de origem, e não precisa avisar o RH da empresa.

Em geral basta documento de identidade, CPF e os dados da conta-salário.

O que a Lei 15.252 acrescentou

Em 4 de novembro de 2025 foi sancionada a Lei 15.252, que trata de direitos de clientes de instituições financeiras. Ela nasceu do PL 4.871/2024.

Sobre salário, o texto garante que trabalhadores e aposentados possam solicitar a transferência automática de salários, proventos ou pensões para o banco de sua preferência. A diferença entre “posso transferir” e “a transferência acontece sozinha” é o que separa um direito que se usa de um direito que se esquece.

A lei trouxe ainda três frentes que valem conhecer, porque afetam o mesmo bolso:

  • Débito automático entre instituições diferentes. As instituições passam a ter que aceitar débito automático em conta de outro banco — o que antes prendia quem tinha empréstimo num banco e conta em outro.
  • Direito à informação. Inclui comunicação prévia de mudanças nas taxas do cheque especial e do cartão de crédito, além de alertas sobre débitos.
  • Crédito com juros reduzidos. A lei prevê uma nova modalidade, cujas regras cabem ao Banco Central definir.

Como toda norma que depende de regulamentação, parte disso se materializa em prazos e detalhes definidos depois pelo regulador. Vale acompanhar antes de contar com algo específico.

O que isso muda na prática

Nada disso é uma recomendação de trocar de banco. É a descrição de uma escolha que existe e costuma passar despercebida.

O que a portabilidade permite decidir:

Onde o dinheiro descansa. Se o seu salário fica parado alguns dias antes das contas, a conta em que ele fica define se esse período rende algo ou não.

Quais tarifas você paga. Conta-salário não tarifa serviços básicos. Conta corrente comum, na maioria dos bancos, sim. Se o seu pacote mensal existe só porque a conta do salário foi convertida, ele é opcional.

Qual aplicativo você usa todo dia. Isso não é detalhe estético: a conta que você abre com facilidade é a conta cujo saldo você acompanha.

Um cuidado antes de mexer

Se você tem débito automático, empréstimo consignado ou fatura de cartão ligados à conta que recebe o salário, migre com calendário na mão.

O crédito passa a chegar em outro lugar, mas as cobranças continuam saindo de onde sempre saíram até você mudá-las uma a uma. É o tipo de transição que gera atraso involuntário — e atraso involuntário gera juros iguais aos do atraso voluntário.

O caminho menos arriscado é fazer a portabilidade, confirmar por um mês que o crédito está chegando certo, e só então mover os débitos.


Este texto explica como o mecanismo funciona e não recomenda instituição financeira nem produto bancário. Para a sua situação específica, procure o seu banco ou os canais de atendimento do Banco Central.

Perguntas frequentes

Meu empregador pode me obrigar a abrir conta em um banco específico?

Ele escolhe onde abre a conta-salário, e nisso você não interfere — é a conta pela qual a empresa faz o pagamento. O que ele não pode é obrigar você a manter o dinheiro lá. A partir do momento em que o salário é creditado, você pode transferi-lo para uma conta sua em outra instituição, e essa transferência não pode ser cobrada.

Onde eu peço a portabilidade?

No banco de destino — aquele onde você quer receber. É ele que aciona a instituição pagadora eletronicamente. Muita gente procura o banco que paga o salário e ouve que "não dá", o que confunde: não é ali que o pedido se resolve.

A portabilidade tem custo?

Não. A transferência do valor creditado na conta-salário para conta de titularidade do mesmo trabalhador em outra instituição é gratuita por regra do Banco Central. Se aparecer tarifa ou cobrança de TED nessa operação específica, há o que reclamar.

Conta-salário e conta corrente são a mesma coisa?

Não. A conta-salário existe só para receber o pagamento e não admite depósito de terceiros, não tem talão de cheque e não vem com cheque especial. Muitos bancos oferecem converter a conta-salário em conta corrente comum — e é aí que aparecem as tarifas de manutenção que a conta-salário não tinha.

Preciso avisar o RH da empresa?

Não. A portabilidade é resolvida entre as instituições financeiras, sem necessidade de autorização do empregador. A empresa continua depositando onde sempre depositou; o que muda é o que acontece depois do crédito.

Fontes consultadas

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